
Avaliação de Impacte Ambiental
O Decreto-Lei nº 69/2000 de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei nº 197/2005 de 8 de Novembro, constitui o regime jurídico da AIA. A realização de um Estudo de Impacte Ambiental requer conhecimentos profundos em vários domínios como paisagem, fauna, flora, ecologia, geologia, sócio-economia, solos, recursos hídricos, qualidade do ar, património arqueológico e arquitectónico entre outros. A ECOPRISMA - ENGENHARIA E GESTÃO, LDA dispõe de colaboradores qualificados nos vários domínios relevantes para a realização de estudos rigorosos, objectivos e em conformidade com as exigências das entidades que avaliam os EIA.
Licença Ambiental
De acordo com a directiva comunitária PCIP (Prevenção e Controlo Integrado da Poluição), transposta para direito nacional pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, torna-se obrigatório para instalações que realizem as actividades constantes no Anexo I do mesmo diploma, obterem uma Licença Ambiental.
Novas instalações, com características iguais às constantes no mesmo Anexo, necessitam obter uma licença a priori da realização do projecto. Para instalações existentes onde se pretenda proceder a alterações substanciais nos processos utilizados, passando a realizar alguma das actividades constantes no referido Anexo, ou que já possuam qualquer das mesmas, é igualmente necessário proceder à obtenção da Licença Ambiental.
A ECOPRISMA - ENGENHARIA E GESTÃO, LDA está habilitada a prestar ainda mais os seguintes serviços:
- Sistemas de Gestão Ambiental. Auditorias Internas. Apoio à Certificação pela ISO 14001 e EMAS
- Integração de Sistemas de Gestão (Ambiente, Qualidade, Higiene & Segurança)
- Diagnósticos e Planos de Adaptação à Legislação Ambiental
- Assessoria Ambiental
- Estudos de Impacte Ambiental